6 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 – A CONTRATADA é a única responsável por todos e quaisquer ônus decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária ou dos tributos a que der causa e por eventuais reclamações e encargos trabalhistas, com relação à mão-de-obra por ela contratada e empregada, em decorrência do presente contrato.
6.2 – Inexiste qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos/redes autorizadas/instaladores da CONTRATADA. Dessa forma, as partes comprometem-se reciprocamente a manter uma à outra a salvo de toda e qualquer medida ou ação eventualmente levada a efeito por funcionários, ou prepostos da outra.
6.3 – Nenhuma das partes poderá ceder, transferir, emprestar ou todo, ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem autorização prévia e por escrito da outra parte.
6.4 – Eventuais alterações a este contrato somente serão válidas se celebradas por escrito ou aceite Tácito (online) entre as partes e devidamente registradas e avisadas/notificadas.
6.5 – A eventual demora ou omissão de uma parte em exigir o cumprimento deste contrato pela outra parte, não será considerada renovação das obrigações aqui constantes, podendo tal exigência ser feita a qualquer tempo.
6.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo da informação trafegada, limitando-se apenas à integridade dos dados por ela transmitidos. Desta forma, a informação trafegada através dos servidores da CONTRATADA não sofrerá modificação de conteúdo desde sua entrada, seja pela porta de conexão com a operadora ou com o CONTRATANTE, até a sua saída pela porta de conexão com o CONTRATANTE ou com a operadora respectivamente.
6.7 – A CONTRATADA não será responsável pelos serviços prestados em qualquer hipótese ou sob qualquer circunstância pelas operadoras de comunicação de telefonia móvel, satélites, internet, SMS e outros, sendo, desta maneira, isenta de qualquer queda de tráfego de comunicação dos dados, que ocorra fora do sistema da CONTRATADA, lembrando que o segmento de rastreamento depende de vários serviços distintos e caso um falhe a comunicação não será enviada ao equipamento e os quais estão limitados, pelo lado das operadoras e satélites, as conexões de comunicação (linhas privadas de comunicação de dados) e pelo lado do CONTRATANTE, até o roteador de comunicação ao meio de transmissão do sistema de entrega especificado e por problemas como: integradores, softwares, hardwares, área de sombra, mau tempo, queda de servidores, fibra ótica marinha, sinal GSM/GPRS inoperante, queda de conexão por parte da operadora celular (GPRS), desligamento de torres de cobertura por parte das operadoras de celular, lembrando que o rastreador depende exclusivamente de sinal 2G, 3G e 4G (GPRS) para seu funcionamento completo, etc.
6.8 – A operação de conectividade e de tráfego de dados pela CONTRATADA é limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.9 – A CONTRATADA é a única e legítima titular dos softwares, sites, portal 24h, aplicativos informatizados, eventualmente e de alguns equipamentos instalados no veículo do CONTRATANTE para a prestação dos serviços e objeto deste contrato, detendo o CONTRATANTE apenas e tão-somente a eventual posse (em caráter precário e em regime COMODATO) desses equipamentos. A CONTRATADA detém todos os direitos de propriedade referentes aos serviços. Todo(s) o(s) software(s), código(s) de fonte e de objeto (source code e object code), especificações, combos, processos, técnicas, conceitos, melhorias, descobertas e invenções realizadas ou desenvolvidas com relação aos serviços, são e serão de propriedade e titularidade exclusiva da CONTRATADA.
6.10 – O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma: (1) vender, transferir, arrendar, licenciar, emprestar ou sublicenciar quaisquer dos direitos conferidos pelo presente Contrato; (2) fazer a descarga de dados (download) ou de outra forma obter cópia de qualquer software; (3) decompilar, desmontar, ou deduzir o código de cesso de qualquer software; (4) permitir acesso ao serviço a terceiros, além daqueles expressamente permitidos pelo presente Contrato; ou (v) utilizar o serviço para fornecer CESSÃO DE USO a terceiros, ou ainda utilizá-lo para venda, a menos que de outra forma previsto neste contrato.
6.11 – É expressamente vedado o CONTRATANTE, por si, seus empregados, prepostos ou terceiros, ceder, modificar, reorganizar, desconectar, remover, reparar equipamentos de propriedade ou titularidade da CONTRATADA, conforme seja aplicável.
6.12 – No preço acordado não está inserida qualquer previsão inflacionária, na presunção de que a economia se manterá estável, no que se refere aos insumos importados, de que o câmbio não sofrerá variações relevantes. Nesse sentido, ainda, serão aplicadas ao contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico-financeiro e à revisão dos preços contratuais ou o reajuste anualmente caso haja necessidade.
6.13 – A CONTRATADA não é responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços pelo CONTRATANTE em desacordo com este contrato.
6.14 – A CONTRATADA NÃO se responsabiliza, bem como NÃO presta o serviço de:
1. SEGURO do VEÍCULO(s), BEN(s) ou AVARIA(s), em caso de roubo, furto, catástrofe etc., referente a Cláusula 1.2, sendo sempre necessária a contratação de uma empresa de seguradora a parte, se caso optar. Já que este contrato supracitado, é simplesmente para auxiliar em rastreamento veicular e enviado dos comandos pelo próprio CONTRATANTE e não pela CONTRATADA.
2. O contrato estabelecido entre as partes CONTRATADA e CONTRATANTE, não caracteriza ou se assemelha a um contrato de seguro, pelo simples fato de que a obrigação assumida é a de rastrear ou bloquear o veículo, é feito pelo próprio CONTRATANTE pelo aplicativo ou portal 24h.
3. O(s) CONTRATANTE(s) dos serviços de rastreamento que pretendem preservar seu patrimônio sem riscos devem aderir a um contrato de seguro, cuja engenharia jurídica e financeira permite, dentro de condições preestabelecidas, reaver o valor do bem roubado, furtado etc.
4. O furto, roubo etc. do veículo caracterizam caso fortuito, fato pelo qual a empresa CONTRATADA de rastreamento literalmente não pode ser responsabilizada e não há qualquer obrigação de reparação do valor do veículo, em caso de roubo, furto etc. ou qualquer outra avaria, já que não se trata de contrato de seguro veicular e NÃO há qualquer obrigação de reparação do valor do veículo.
5. A CONTRATADA não fica monitorando o veículo do CONTRATANTE, o próprio CONTRATANTE que faz o monitoramento quando quiser, a CONTRATADA somente ajuda em caso de urgência ou dificuldade técnica.
6.15 – A CONTRATADA não disponibiliza mecanismos de segurança da rede do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de sua rede.
6.16 – A CONTRATADA controlará, em caráter preventivo, a existência de vírus durante a transmissão de informações. Entretanto, não garante a absoluta ausência de vírus por força das disposições contratuais constantes dos softwares a ela licenciados por terceiros, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações em seu sistema informático (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático.
6.17 – A CONTRATADA se exime, ainda, integralmente de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros por:
1. Conteúdo, propaganda, PRODUTOS, CESSÃO DE USO contidos ou oferecidos em sites visitados por “links” oferecidos.
2. Negociações de qualquer natureza, promovidas pelo CONTRATANTE, envolvendo usuários e anunciantes ou titulares de sites apontados, incluindo participação em promoções e sorteios, contratação ou fornecimento de mercadorias.
3. Falhas no acesso aos serviços, desde que comprovada a inexistência de culpa ou dolo da CONTRATADA e atos de terceiros que possam prejudicar o uso do serviço ou problemas na conexão com os servidores e provedores de acesso, bem como não será responsável pelos transtornos e prejuízos, como perda de dados e interrupção dos serviços causados por erro, omissão ou negligência, conforme Cláusula 6.7.
6.18 – Para os fins deste contrato, caso fortuito, força maior e/ou ato de terceiro significam todo e qualquer evento fora e além do controle das partes, catástrofe mundial, pandemia, imprevisíveis e insuperáveis, que impossibilitem a consecução das obrigações previstas neste contrato.
6.19 – Qualquer notificação, reclamação, solicitação e demais a ser enviada para a CONTRATADA deverá ser feita para os departamentos, mediante WhatsApp e caso seja para cancelamento ou instalação de rastreamento, deve ser enviado para o E-mail suporte@protectrastreamento.com , com antecipação de 30 dias para cancelamento e até 72 horas uteis para instalação/manutenção/retirada, etc.
6.20 – Se, a qualquer momento, durante a vigência deste Contrato, qualquer cláusula do mesmo for julgada inexecutável ou sem efeito pelo Foro de Jurisdição Competente, tal cláusula deverá ser modificada apropriadamente segundo a Lei ou, se tal modificação destruir a intenção das partes, tal cláusula deverá ser eliminada e este Contrato deverá ser interpretado sem referência à mesma, podendo este contrato ser atualizado para se adequar as novas normas.
6.21 – A CONTRATADA e CONTRATANTE se comprometem a não divulgar informações confidenciais decorrentes deste contrato. Em caso de requisição das autoridades policiais, ministério público, judiciárias, sobre as informações quanto a gestão dos dados, o CONTRATANTE expressamente autoriza o envio das mesmas, não configurando quebra de sigilo ou violação contratual, mas tão somente comprimento a Lei 12.830/2013 e 12.850/2013.
6.22 – Somente o CONTRATANTE cadastrado e com o nome ou empresa do contrato tácito, poderá solicitar: suporte, pedido de ajuda, solicitar bloqueio ou desbloqueio em caso de sinistro, dúvidas ou apoio do financeiro, e demais serviços.
6.23 – A CONTRATADA não prestara qualquer informação sobre o veículo rastreado por GPSR/GSM/Satélite sem a correta identificação do cliente, código senha ou contra-senha do mesmo, palavra-chave, onde os dados cadastrados são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.